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O RQ Advocacia é altamente especializado em ações sobre isenção de Imposto de Renda para aposentados, militares (da reserva remunerada ou reformados) e pensionistas portadores de doenças graves.

Com pleno amparo da legislação, é possível que o contribuinte obtenha isenção de imposto de renda e restituição de valores pagos indevidamente, mesmo em casos de melhora ou ausência de sintomas.

Uma assessoria jurídica com expertise em Direito Tributário é essencial para garantir a efetividade das garantias constitucionais do contribuinte, seja por meio da elaboração de requerimentos administrativos devidamente fundamentados e em estrita conformidade com a legislação vigente, seja pela propositura das medidas judiciais pertinentes, com a análise técnica dos elementos comprobatórios, como laudos e relatórios médicos, emitidos por instituições públicas ou privadas.

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O que é a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves?

A Lei Federal n.º 7.713/1988 institui que são isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas aposentadas portadoras de determinadas doenças graves.
A mencionada isenção tem o objetivo de desonerar os rendimentos do portador de doença grave (isenção ratione personae), num momento extremamente delicado da vida, possibilitando melhores condições financeiras para o custeio do tratamento e preservação da saúde do aposentado ou pensionista.

Como obter o benefício?

A parte interessada pode buscar o benefício diretamente através de ação judicial, inclusive para que sejam restituídos os impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Não há obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo.
Para ingressar com ação, também não é necessário "laudo oficial", permitindo-se a comprovação do direito por exames e relatórios médicos particulares.
  • É obrigatório fazer um pedido administrativo antes de ingressar com a ação judicial?
    Não. A legislação não estabelece o prévio requerimento administrativo como condição para que aposentados ou pensionistas busquem, em juízo, a isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus rendimentos. Os Tribunais brasileiros já consolidaram o entendimento de que a via administrativa é facultativa, sobretudo quando a pessoa interessada quer evitar eventual morosidade na análise dos pedidos nos demais órgãos públicos ou pretende logo obter, com a chancela da Justiça, o reconhecimento de seu direito. Em outras palavras, quem se enquadra nas hipóteses legais de isenção pode ingressar diretamente com ação judicial para suspender o desconto indevido do imposto na fonte, mediante tutela provisória, e para reaver os valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
  • É indispensável apresentar um “laudo oficial” para obter a isenção?
    Não. A exigência de laudo oficial existe apenas na esfera administrativa, quando, por exemplo, o pedido de isenção é feito diretamente à Receita Federal. No âmbito judicial, o entendimento consolidado pelos Tribunais é de que a comprovação do preenchimento dos requisitos também pode ocorrer por atestados, exames e relatórios médicos particulares.
  • Quais doenças permitem isenção do Imposto de Renda?
    Alienação mental Por exemplo, Doença de Alzheimer, outros tipos de demências, esquizofrenia, paranoia e outros quadros clínicos que interfiram na vida psicossocial e laboral. Cardiopatia grave Por exemplo, cardiopatias no miocárdio, de válvulas, insuficiência cardíaca e arritmias complexas. Cegueira Por exemplo, cegueira monocular. Contaminação por radiação Doença de Parkinson Doença que implica na morte das células responsáveis pelo neurotransmissor controlador dos movimentos voluntários do corpo. Esclerose múltipla Doença do sistema nervoso central. Espondiloartrose anquilosante Doença inflamatória crônica que afeta as articulações dos ossos da cabeça, tórax e coluna. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) Fibrose cística (mucoviscidose) Doença genética que compromete o funcionamento das glândulas exócrinas produtoras de muco, suor ou enzimas pancreáticas. Fundamento legal: Lei 9.250/1995. Hanseníase Doença infectocontagiosa causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Hepatopatia grave Doença crônica no fígado que pode levar à cirrose hepática. Moléstia profissional Termo amplo que abrange as doenças que tenham o trabalho como causa desencadeante ou agravadora da doença. Por exemplo, depressão, hérnia de disco e LER. Nefropatia grave Doença crônica no rim que pode levar à insuficiência renal. Neoplasia maligna (câncer) Paralisia irreversível e incapacitante Distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, sensibilidade e troficidade, tornando a pessoa impossibilitada de trabalhar. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV) Doença crônica causada pelo vírus HIV, que danifica o sistema imunológico e interfere na habilidade do organismo lutar contra outras infecções. Tuberculose ativa
  • É preciso ser aposentado por invalidez?
    A isenção do Imposto de Renda não exige aposentadoria por invalidez: qualquer aposentado — seja por idade, tempo de contribuição ou especial — e também pensionistas têm direito ao benefício se forem portadores das doenças graves previstas na legislação.
  • Portador de câncer curado tem direito à isenção?
    De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à isenção não pode ser afastado pela cura ou ausência de sintomas. Assim, a isenção do imposto permanece nessas hipóteses, como nos casos da cardiopatia grave, portadores de câncer, HIV, entre outras, que exijam do paciente a realização de acompanhamento médico contínuo, tendo em vista o risco de reincidência.
  • É necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade para o trabalho?
    Não. A isenção do IRPF prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 beneficia qualquer aposentado ou pensionista diagnosticado com doença grave, independentemente de invalidez ou incapacidade laboral. Assim, há amplo amparo na doutrina, jurisprudência e legislação para reverter eventual posicionamento em contrário em laudos periciais.
  • Quem recebe pensão por morte também tem direito?
    Sim. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda se o pensionista possuir alguma das doenças elencadas na Lei 7.713.
  • A isenção também alcança a previdência privada?
    Sim. Os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada) podem ser isentos do imposto de renda.
  • Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda?
    Sim. Os herdeiros têm o direito de solicitar a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente por um contribuinte falecido que, em vida, era aposentado ou pensionista e portador de uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Esse direito persiste mesmo que os herdeiros não sejam pensionistas do falecido.
  • Ainda não sou aposentado(a), mas me enquadro nos outros requisitos. Tenho direito à isenção do imposto?
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que essa isenção não se estende a trabalhadores em atividade, mesmo que acometidos por moléstia grave. Desse modo, a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por portadores de doenças graves.

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