Atraso na Aposentadoria de Servidores Públicos: o seu direito à indenização
- RQ Advocacia

- 17 de out
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É uma situação frustrante e, infelizmente, comum: Servidores Públicos que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar se veem obrigados a permanecer em atividade, trabalhando por meses ou até anos, enquanto aguardam a conclusão da análise e a concessão de seu benefício. Essa demora excessiva e injustificada por parte da Administração Pública gera um direito essencial para o servidor: o de ser indenizado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria configura um ato ilícito. Esse entendimento visa evitar o enriquecimento sem causa do Poder Público, que, em tese, se beneficiaria do trabalho do servidor quando ele já poderia estar usufruindo da aposentadoria.
Em relação ao cálculo, o valor da indenização geralmente é fixado com base na remuneração recebida durante o período de atraso. A jurisprudência costuma arbitrar como razoável um prazo de análise de cerca de 180 dias, a depender do caso concreto. Assim, se a Administração demorou, por exemplo, 11 meses para conceder o benefício, a indenização seria calculada com base na remuneração dos 5 meses excedentes.
Por fim, os servidores que se aposentaram nos últimos cinco anos e que enfrentaram a demora na análise de seu pedido podem e devem buscar a reparação judicial. O primeiro passo é requerer a cópia integral do processo administrativo de aposentadoria para que um escritório de advocacia especializado realize a análise do seu caso. Comprovada a demora, é possível exigir a justa indenização perante a União, o Estado, o Município ou o respectivo Instituto de Previdência.



