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Inventário: extrajudicial ou judicial

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 26 de set.
  • 1 min de leitura

Inventário


O inventário é o procedimento previsto em lei para identificar, avaliar e partilhar o acervo hereditário da pessoa falecida entre os sucessores.


Modalidades: pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório).


Prazos e tributos: o inventário deve ser instaurado em até 2 meses a partir do óbito. Planejamento adequado ajuda a evitar multas, juros e despesas desnecessárias.


A assessoria jurídica de um escritório especializado auxilia na definição da via adequada, na organização documental e na eficiência do procedimento, principalmente em casos complexos, como naqueles que envolvem patrimônio expressivo, imóveis e divergência entre herdeiros.

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