Inventário: extrajudicial ou judicial
- RQ Advocacia

- 26 de set.
- 1 min de leitura

O inventário é o procedimento previsto em lei para identificar, avaliar e partilhar o acervo hereditário da pessoa falecida entre os sucessores.
Modalidades: pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório).
Prazos e tributos: o inventário deve ser instaurado em até 2 meses a partir do óbito. Planejamento adequado ajuda a evitar multas, juros e despesas desnecessárias.
A assessoria jurídica de um escritório especializado auxilia na definição da via adequada, na organização documental e na eficiência do procedimento, principalmente em casos complexos, como naqueles que envolvem patrimônio expressivo, imóveis e divergência entre herdeiros.


