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"Tenho hérnia de disco, consigo a isenção do imposto de renda?"

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 19 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Esta pergunta é muito comum por aqui. E a reposta é: DEPENDE! 😬

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“Como assim, Roberta?” Vou te explicar. 😉

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A Lei 7.713/88 possui um rol de doenças que possibilitam a isenção do Imposto de Renda. Dores na coluna, hérnia de disco não estão incluídas de forma direta nessa lista, porém, se comprovado que tais doenças foram causadas ou agravadas pelo trabalho, o contribuinte poderá ter direito à isenção do IR.

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Ah, a isenção só vale para quem já é aposentado, ok? Para quem está na ativa, a obrigação continua. 😃

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Envie para um amigo(a) que também tinha essa dúvida.

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Roberta Queiroz

Advogada Tributarista | OAB/BA 40.509

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