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Vendeu o imóvel e agora está sendo cobrado o IPTU. O que fazer?

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 7 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

🔹Essa é mais uma daquelas situações que não são raras de acontecer: algum tempo após a venda do imóvel o antigo proprietário é surpreendido com Notificação do município informando que possui débitos em aberto de IPTU em seu nome.


❓E aí surgem os questionamentos “O que fazer? Posso cobrar a restituição desse débito ao proprietário atual do imóvel?”


🖌 O primeiro passo para verificar se a cobrança é ou não devida, é analisar de quem pode ser cobrado o IPTU. O Código Tributário Nacional estabelece que o contribuinte de IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.


📍É necessário analisar inicialmente, a forma que a venda foi realizada. Para o ordenamento jurídico vigente, proprietário de imóvel é aquele que possui o seu nome registrado na matrícula do imóvel, conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil.


🏡 Portanto, para a propriedade do imóvel ser efetivamente transferida para o comprador, a venda do imóvel deve ser registrada na matrícula do imóvel. Tal registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel.


⚖️ Existe divergência jurisprudencial em relação a exclusão do promitente vendedor do polo passivo da execução fiscal quando o compromisso de compra e venda foi devidamente registrado. Recentes decisões do STJ ampliaram a exigência sendo imprescindível o registro da escritura pública definitiva para eximir o vendedor da responsabilidade pelo débito fiscal.


🔎 Portanto, caso siga todos os procedimentos indicados e ainda assim tenha o IPTU lançado em seu nome, é recomendável que procure um advogado especialista na área.



Dicas Bônus:


Para evitar esse tipo de transtorno, em caso de venda de imóvel é recomendável que o Vendedor siga alguns procedimentos, sendo eles:


1º - Constar no Contrato de Compra e Venda do imóvel a cláusula que estabeleça a obrigação do Promitente Comprador registrar a venda do imóvel na sua matrícula;


2º - Protocolar um ofício junto ao Município informando a venda do imóvel; e,


3º - Verificar se o Comprador realizou o registro na matrícula.

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