Fui diagnosticado com cegueira monocular. Tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
- RQ Advocacia
- 14 de abr. de 2023
- 1 min de leitura

Sim, aposentados, pensionistas ou reformados tem direito à isenção!✅
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A cegueira encontra-se inserida no rol taxativo das doenças graves, e o STJ possui precedentes no sentido de que a visão mononuclear encontra amparo no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, no sentido de que "a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão, não cabendo ao aplicador do direito fazê-lo".
👉🏼 Assim, para os Tribunais, quando o assunto é isenção, não há distinção entre cegueira binocular e monocular.
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Desta forma, preenchendo os demais requisitos legais (aposentadoria, reforma ou pensão), tanto o portador de cegueira binocular como monocular possuem o direito à isenção do imposto de renda, e consequente restituição do imposto pago.
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Roberta Queiroz
Advogada Tributarista | OAB/BA 40.509