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HIV não sintomático, AIDS e a Isenção do Imposto de Renda.

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 12 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

O STJ possui forte orientação no sentido de não haver distinção entre possuir determinada enfermidade e estar apresentando os respectivos sintomas. É assim com a neoplasia maligna, com a cardiopatia grave, com a nefropatia grave, ou seja, o fato de ser portador de uma doença considerada severa já justifica o direito à isenção, independente do estágio de seus sintomas.


Nesse sentido é que, perante o Poder Judiciário os aposentados/pensionistas portadores do vírus HIV, mesmo na fase assintomática, costumam ter decisões favoráveis para a isenção do imposto de renda e restituição dos valores pagos.


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