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TJBA concede isenção de IR a aposentada com moléstia grave que não consta, de forma expressa, na Lei 7.713/88.

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 3 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura


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A contribuinte portadora de depressão, por meio de uma Ação Declaratória, buscou judicialmente o seu direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.


Esse caso ganhou destaque porque a doença que acomete a autora não está prevista de forma expressa na Lei 7.713/88, que estabelece as hipóteses de isenção.


Então, nesse caso em específico apesar da doença da autora não constar expressamente no rol taxativo da lei, restou comprovado nos autos que a doença da qual a autora é portadora teve origem/agravamento no ambiente de trabalho, tratando-se de uma espécie de MOLÉSTIA PROFISSIONAL.


No caso apresentado há uma ilegalidade e inconstitucionalidade na imposição do IR nos proventos da contribuinte, em virtude de sua condição de possuidora de moléstia profissional, o que lhe confere o direito de não ter o imposto retido, bem como a restituição de qualquer quantia retida a partir da data em que adquiriu o direito à isenção.


A visão ampla do direito e o conhecimento técnico aprofundado, confere ao tributarista um olhar mais apurado e amplo sobre os casos que envolvem questões tributárias.

Opte sempre por um especialista.

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