Isenção Imposto de Renda: Soropositivo para HIV x Portador de AIDS
- RQ Advocacia

- 25 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Sim, nas duas situações!
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Porém, para que esse direito seja reconhecido, provavelmente, você precisará buscar esse direito no judiciário. ⚖
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🤔 Isso acontece porque, na lei, é como se limitasse o direito apenas ao portador de AIDS, ou seja, quando o paciente está sintomático.
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Contudo, se você tem HIV, se encontra na fase controlada da doença, o Tribunal Superior de Justiça já fixou o entendimento que o direito à isenção permanece, muito provavelmente, terá que entrar com uma Ação Judicial para garantir o direito à isenção, tendo em vista que muitos órgãos administrativos entendem de forma contrária.
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Quando a lei foi criada, lá em 1988, ⏳ não havia diferença de nomenclatura. Isso quer dizer que HIV, AIDS, Sida, Doença dos 5 Hs, entre outras, eram todas sinônimas 😐
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Hoje é que temos a compreensão de que não é bem assim, mas a Lei 7.713 não possui essa distinção.
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O grande problema é que por medo da exposição 🥺 muitos não correm atrás dos direitos, o que é uma pena. Mas é possível sim fazer todo o processo com o máximo de discrição e com um profissional confiável!
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Roberta Queiroz
Advogada Tributarista | OAB/BA 40.509






