Isenção IR - A restituição dos valores pagos retroage à data do diagnostico*.
- RQ Advocacia

- 2 de ago. de 2021
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Esclarecendo mais esse ponto sobre a isenção de Imposto de Renda.
É importante frisar que a data inicial do direito à isenção do imposto de renda pode ou não coincidir com a data do início da aposentadoria ou da pensão.
Em regra, o termo inicial do direito à isenção é a data do diagnóstico da enfermidade. Contudo, se tal data for anterior ao benefício aposentadoria ou pensão recebida, então a isenção valerá a partir do início da aposentadoria ou pensão. Se o diagnóstico for posterior, valerá essa data.
Ou seja, o marco para o pedido de restituição é a partir do preenchimento do binômio: ser portador de doença grave + aposentadoria ou pensão.
Assim, a definição desse marco reflete diretamente no direito à restituição do imposto cobrado indevidamente no prazo máximo de cinco anos anteriores à propositura da ação judicial, o que poderá implicar em importante ganho financeiro.
Por esta razão, é extremamente relevante reunir a maior quantidade de documentos médicos que servirão de prova para comprovar a data do direito à restituição do imposto indevidamente pago.
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