Paguei um dívida prescrita, posso pedir meu dinheiro de volta?
- RQ Advocacia
- 22 de jan. de 2021
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❗De forma sintética a prescrição significa a extinção do direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito.
💸 Nas dívidas civis, após determinado período a dívida prescrita não poderá mais ser cobrada em juízo, contudo, a dívida não será extinta, ou seja, caso o devedor realize o pagamento de uma dívida que esteja prescrita, não poderá ser ressarcido, pois a dívida continuará existindo, o que deixará de existir é a obrigação legal de pagá-la.
✍🏻 Assim, os credores podem continuar cobrando a dívida extrajudicialmente (com telefonemas, por exemplo), desde que a cobrança não seja exagerada.
💰 Diferentemente do que fora explicado acima, nas dívidas fiscais, caso o contribuinte realize o pagamento do débito prescrito, terá o direito de ressarcimento, pois o artigo 156 do CTN dispõe que a prescrição extingue o crédito Tributário, em outras palavras, entende-se que a prescrição extingue o débito em si, e não somente o direito de cobrá-lo.
✔️Por isso, se o contribuinte tiver realizado o pagamento, por exemplo, um tributo prescrito, é possível pedir o reembolso.
