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Para solicitar o pedido de isenção de IR é necessário o prévio Requerimento Administrativo?

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 26 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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❓O contribuinte portador de alguma das doenças que possibilitam a isenção é obrigado a requerer administrativamente a isenção ou pode buscar diretamente o Poder Judiciário?


Essa é mais uma questão que a maioria das pessoas possuem dúvidas. Pois, é sabido que existe uma discussão nas ações contra a Administração Pública acerca da necessidade ou não de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação judicial.


Com relação ao pedido de isenção de imposto de renda, é seguro entender que o prévio requerimento é desnecessário, tratando-se apenas de uma faculdade a favor do contribuinte.


📄 No decorrer da minha carreira como advogada atuante em casos que versam sobre isenção de IR, já me deparei com decisões isoladas, de juízes de primeiro grau, que entenderam de forma diversa.


⚖️ Contudo, é imperioso esclarecer que tais decisões foram reformadas pelo Tribunal, tendo em vista que os tribunais não possuem divergência acerca da desnecessidade de prévio requerimento administrativo no que diz respeito à ação que busca a isenção do imposto de renda, bem como a restituição dos valores pagos desnecessariamente a contar do diagnóstico da moléstia.


Respondendo ao questionamento: Os Tribunais entendem que não é necessário o Requerimento Administrativo prévio.


Por fim, a exigência de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação judicial não pode impedir o acesso ao Judiciário, sob pena de afronta ao inc. XXXV, art. 5º


📲Ficou interessado? Estamos à disposição para mais esclarecimentos.




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