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Portador de câncer de pele, mesmo na ausência de sintomas tem direito à isenção de Imposto de Renda.

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 2 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de mai. de 2023


Como já falei por aqui, algumas doenças graves, como o câncer, possibilitam à isenção do Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas, como prevê a Lei Federal nº 7.713/88 (art. 6º, XIV e XXI).

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👉🏼 Mesmo que o portador não apresente sintomas, o direito continua. Importante ressaltar que a referida lei não se aplica aqueles que ainda estão em atividade, apenas sobres os proventos de aposentadoria e/ou pensão.

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Para conseguir a isenção, o câncer deve ser comprovado através de exames e relatórios médicos. A partir daí, é possível solicitar a isenção do IR.

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