Portador de HIV tem direito à isenção de Imposto de Renda?
- RQ Advocacia

- 3 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Esse é um grande dilema enfrentado pelos portadores de HIV.
Pois bem, a Lei 7.713 prevê a isenção do pagamento do imposto de renda para os contribuintes com síndrome da imunodeficiência adquirida.
No entanto, o grande obstáculo dos infectados com o vírus HIV na concessão da referida isenção é que as fontes pagadoras (federais, estaduais e municipais) geralmente negam o pedido de isenção de imposto de renda quando o contribuinte se encontra na fase não-sintomática da contaminação.
Os órgãos utilizam como fundamento a existência de distinção em ser soropositivo para o HIV e portador da Aids ou “síndrome da imunodeficiência adquirida” como consta na referida lei.
No entanto, é importante ressaltar que a Lei 7.713 foi criada em 1988 e desde então utiliza o termo “síndrome da imunodeficiência adquirida”, quando usavam-se todos os termos praticamente como sinônimos (HIV, Aids, Sida, HLTV-III, Doença dos 5 Hs, etc.), época em que não existia distinção na nomenclatura a depender dos sintomas decorrentes do vírus HIV.
Além disso, outro ponto fundamental é que trata-se aqui de uma nefasta doença que ainda que faça uso diário de fortes medicamentos e esteja na fase assintomática, o paciente, até os dias atuais, não será tido como curado e deverá manter acompanhamento médico pelo resto da sua vida.
Sem mencionar aqui o aspecto psicológico e social que é profundamente afetado, pois, além da batalha diária que o portador trava contra a doença enfrenta também um outro inimigo, as vezes tão cruel quanto a própria doença: O preconceito! Que muitas vezes faz com que deixe de correr atrás do direito à isenção do imposto de renda por receio da exposição, o que é compreensível.
Em relação a pergunta sobre o direito do portador de HIV à isenção do imposto de renda, o STJ possui forte orientação no sentido de não haver distinção entre possuir determinada enfermidade e estar apresentando os respectivos sintomas. É assim com a neoplasia maligna, com a cardiopatia grave, com a nefropatia grave, ou seja, o fato de ser portador de uma doença considerada severa já justifica o direito à isenção, independente do estágio de seus sintomas.
Nesse sentido é que, perante o Poder Judiciário os portadores do vírus HIV, mesmo na fase assintomática, costumam ter decisões favoráveis para a isenção do imposto de renda e restituição dos valores pagos.
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