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Recebi um auto de infração. O que fazer?

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 18 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Diariamente diversas pessoas são autuadas por alguma infração fiscal. Quando isso ocorre o cliente entra em e contato e lança a famosa pergunta: “Dra., e agora o que faço?”


Pois bem, primeira coisa a se fazer após o recebimento do auto de infração é procurar um profissional especializado para analisar o caso concreto. O profissional poderá analisar e pontuar as diversas soluções através de uma estratégia jurídica que atenda as necessidades do cliente.


O profissional especializado indicará o caminho mais adequado ao caso concreto, sendo uma deles:


💸 Pagar o crédito tributário, em sua integralidade, com a redução do valor da multa;


📄Propor impugnação ou Manifestação de Inconformidade; ou


🗃requerer o parcelamento do crédito tributário.


Caso o contribuinte deseje impugnar o lançamento tributário, será instaurada a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário, onde será discutido o crédito tributário.


Para entender melhor passe para o lado, fiz um quadrinho explicativo para ajudar na compreensão.


Um aspecto importantíssimo a ser observado é o prazo para apresentar defesa no processo administrativo, por essa razão, quanto antes procurar um especialista melhor, tendo em vista a vasta documentação a ser analisada e toda especificidade que envolve o caso.


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