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STJ decide que sucesso no tratamento de cardiopatia grave não afasta a isenção de Imposto de renda.

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 13 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Na hipótese de isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713, o direito à isenção de Imposto de Renda não pode ser afastado pela cura ou ausência de sintomas. .


Esse foi o entendimento da Primeira Turma ao julgar o Resp. n° 1836364, em 17/06/2020, que reformou acordão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, por unanimidade, concedeu a isenção do IR ao aposentado que apresentou quadro de cardiopatia grave, mas obteve sucesso no tratamento da doença após cirurgia realizada.


Sem dúvidas foi um julgamento muito importante para os portadores de doenças graves considerados “curados” que muitas vezes se perguntam se possuem ou não direito à isenção de IR.


Conforme já dito aqui, a referida isenção não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, uma vez que é comum que determinadas doenças, apesar do sucesso no tratamento, como no caso da cardiopatia grave, exijam do paciente a realização de acompanhamento médico por toda a vida, tendo em vista a natureza reincidente – ou, pelo menos, risco de reincidência.


Cumpre reiterar que a finalidade do benefício é diminuir os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles casos em que os sintomas estão ausentes e, aparentemente, estão curados.


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