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Toda cobrança inscrita em Dívida Ativa é válida?

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 15 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

A dívida ativa consiste num débito que fora devidamente apurado pelo Poder Público, que surge a partir do não pagamento de tributos ou taxas não tributárias, gerando, então, a inscrição em dívida ativa.


Existem requisitos essenciais para que um débito seja inscrito em Dívida Ativa: um deles é a necessidade de um processo administrativo prévio, possibilitando ao contribuinte a defesa.


Assim, é imperioso chamar atenção do contribuinte para que não realize o pagamento ou parcelamento da cobrança inscrita em dívida ativa antes de realizar uma análise pormenorizada sobre a origem, a causa da dívida.


E, ainda, verificar se tal cobrança já se encontra prescrita, em caso positivo, não poderá a Fazenda realizar tal cobrança.


Além de diversas outras peculiaridades é imprescindível se houve violação dos direitos do contribuinte e desobediências aos princípios constitucionais.


Por fim, a recomendação é sempre a mesma, procure, imediatamente, um profissional especializado para analisar o caso concreto e orientar da melhor forma.

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