Toda cobrança inscrita em Dívida Ativa é válida?
- RQ Advocacia
- 15 de fev. de 2021
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A dívida ativa consiste num débito que fora devidamente apurado pelo Poder Público, que surge a partir do não pagamento de tributos ou taxas não tributárias, gerando, então, a inscrição em dívida ativa.
Existem requisitos essenciais para que um débito seja inscrito em Dívida Ativa: um deles é a necessidade de um processo administrativo prévio, possibilitando ao contribuinte a defesa.
Assim, é imperioso chamar atenção do contribuinte para que não realize o pagamento ou parcelamento da cobrança inscrita em dívida ativa antes de realizar uma análise pormenorizada sobre a origem, a causa da dívida.
E, ainda, verificar se tal cobrança já se encontra prescrita, em caso positivo, não poderá a Fazenda realizar tal cobrança.
Além de diversas outras peculiaridades é imprescindível se houve violação dos direitos do contribuinte e desobediências aos princípios constitucionais.
Por fim, a recomendação é sempre a mesma, procure, imediatamente, um profissional especializado para analisar o caso concreto e orientar da melhor forma.
