Já estou curado de uma doença grave, posso solicitar a isenção do Imposto de Renda?
- RQ Advocacia
- 20 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Os Tribunais têm entendido que mesmo após a cura da doença o contribuinte tem direito à isenção do imposto de renda e consequentemente a restituição dos valores pagos indevidamente.✅
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A Isenção e Restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves nada mais é do que um direito daqueles que já sofrem com doenças graves.😉
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👉🏻Para conseguir essa isenção, é necessário ter o laudo médico em mãos comprovando que é portador de alguma doença grave elencada na Lei 7.713.
.🩺 Isso porque algumas doenças, apesar do sucesso no tratamento, exige do paciente o acompanhamento permanente, tendo em vista a natureza reincidente, ou, risco de reincidência.
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Dúvidas? Deixe nos comentários que eu te respondo! 👇🏼😀
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Roberta Queiroz
Advogada Tributarista | OAB/BA 40.509
