Procedente pedido de isenção de imposto de renda de aposentado portador de cardiopatia grave curado.
Obtivemos sucesso em mais uma demanda envolvendo pedido de isenção de imposto de renda de portador de doença grave considerado curado.
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Em recente decisão proferida pela juíza de primeiro grau da 7ª Vara Federal Salvador, julgou procedente o pedido do autor, deferindo o pedido de isenção de imposto de renda, bem como restituição de valores pagos ao servidor aposentado portador de doença grave.
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A peculiaridade envolvendo o presente caso é que ficou comprado através de laudo pericial que a cardiopatia do autor se encontra controlada desde 2017 após procedimento médico exitoso de ablação por Catete. O presente caso é idêntico ao julgado recentemente pelo STJ no Resp. n° 1836364, em 17/06/2020.
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A juíza da 7ª Vara Federal entendeu que do controle da enfermidade não é suficiente para afastar o direito a tal benefício fiscal, porquanto a lei não estabelece nenhum aspecto com relação à atividade da doença, disse ainda que embora a doença do autor fora tratada com sucesso, este ainda será obrigado a acompanhá-la.
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Outro ponto brilhante da referida decisão foi em relação a extensão da referida isenção aos proventos de aposentadoria complementar realizada pela PETROS.
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Por fim, é importante ressaltar que a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles casos os sintomas estão ausente e, aparentemente, estão curados.




