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Procedente pedido de isenção de imposto de renda de aposentado portador de cardiopatia grave curado.

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 13 de out. de 2020
  • 1 min de leitura


Obtivemos sucesso em mais uma demanda envolvendo pedido de isenção de imposto de renda de portador de doença grave considerado curado.

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Em recente decisão proferida pela juíza de primeiro grau da 7ª Vara Federal Salvador, julgou procedente o pedido do autor, deferindo o pedido de isenção de imposto de renda, bem como restituição de valores pagos ao servidor aposentado portador de doença grave.

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A peculiaridade envolvendo o presente caso é que ficou comprado através de laudo pericial que a cardiopatia do autor se encontra controlada desde 2017 após procedimento médico exitoso de ablação por Catete. O presente caso é idêntico ao julgado recentemente pelo STJ no Resp. n° 1836364, em 17/06/2020.

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A juíza da 7ª Vara Federal entendeu que do controle da enfermidade não é suficiente para afastar o direito a tal benefício fiscal, porquanto a lei não estabelece nenhum aspecto com relação à atividade da doença, disse ainda que embora a doença do autor fora tratada com sucesso, este ainda será obrigado a acompanhá-la.


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Outro ponto brilhante da referida decisão foi em relação a extensão da referida isenção aos proventos de aposentadoria complementar realizada pela PETROS.

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Por fim, é importante ressaltar que a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles casos os sintomas estão ausente e, aparentemente, estão curados.



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