top of page

Aposentada consegue isenção de imposto de renda por ser portadora de moléstia profissional.

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 15 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Em recente decisão proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, a juíza Draª Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes concedeu isenção de imposto de renda a professora aposentada portadora de depressão.


A juíza entendeu, com base nos relatórios médicos acostados aos autos, que a aposentada desenvolveu e/ou agravou a depressão no exercício da sua atividade profissional.


Além da isenção de imposto de renda o Estado da Bahia foi condenado a devolver todos os valores retidos indevidamente desde a data da aposentadoria da contribuinte.


bottom of page