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Isenção de Imposto de Renda - LER/DORT

  • Foto do escritor: RQ Advocacia
    RQ Advocacia
  • 19 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Aposentados portadores de moléstia profissional possuem direito à isenção de Imposto de Renda.


A Lei 7.713/88 possui um rol de doenças que possibilitam a isenção do Imposto de Renda, contudo, constantemente sou indagada sobre algumas enfermidades, e percebi que muitos contribuintes possuem dificuldades para saber se a enfermidade de que padecem pode ou não ser enquadrada nesse benefício fiscal.


No ranking das enfermidades mais questionadas a LER/DORT e a depressão estão no topo.


E a resposta para esse questionamento é: Depende! Em linhas gerais para ser considerada moléstia profissional, a doença deve ter tido causa ou agravamento no trabalho.


Uma curiosidade sobre esse tema é que nos exames laboratoriais ou até mesmo em laudos médicos não costuma aparecer a expressão LER/DORT, tendo em vista que é um termo abrangente que se refere a uma variedade de distúrbios osteomusculares, que aparecem como:


-tendinite, tendinopatia, tendinoso;

-bursite;

-síndrome do túnel do carpo;

-epicondilite;

-tenossinovite;

-monoparesia;

-síndrome do portador redondo;

-dedo em gatilho;

-mialgias;


Esses são alguns exemplos.


São doenças que normalmente decorrem do uso excessivo de determinada parte do corpo e sem o necessário tempo para descanso, são típicas de trabalhadores que fazem serviços repetitivos. Os casos mais comuns são os bancários, operadores de caixa, trabalhadores em TI.


Então, se o contribuinte for aposentado, mesmo que não seja aposentadoria por invalidez, e se a LER/DORT tiver sido causada pelo trabalho, ela se enquadra como MOLÉSTIA PROFISSIONAL e o aposentado pode requerer a isenção tanto sobre a aposentadoria como sobre a previdência privada.


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