Isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia profissional.
- RQ Advocacia

- 18 de fev. de 2021
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Depois que publiquei uma recente decisão que obtivemos êxito numa demanda que fora concedida isenção de imposto de renda a portadora de moléstia profissional muita gente entrou em contato para maiores esclarecimentos e verifiquei esse tema não é tão conhecido assim.
Então, vamos lá.
Segundo a Lei 7.713/88, os aposentados poderão ser isentos de Imposto de Renda quando portadores de doença considerada como “moléstia profissional”.
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O termo “moléstia profissional”, apesar de amplo, pode abranger qualquer tipo de doença desde que o trabalho tenha sido a causa desencadeante ou agravadora da doença.
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Entre essas doenças se enquadram tanto problemas físicos, como dores de coluna, até a depressão. As doenças mais comuns são: Depressão, LER, síndrome de Burnout e outras.
No ranking das enfermidades mais questionadas a depressão está no topo, para saber se tal doença se enquadra no termo “moléstia profissional” é preciso avaliar se a doença possui nexo com o trabalho, pois muitos dos que laboram em ambientes competitivos, estressantes e não gratificante podem desenvolver não apenas a depressão, mas também a Síndrome do Pânico e outras doenças.
⛔ Importante destacar que aqueles que recebem pensão NÃO podem se beneficiar da “moléstia profissional” para a isenção (XXI, art. 6º), contudo, se além de pensionista o contribuinte for aposentado, os proventos de aposentadoria poderão ser abarcados pela isenção.
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