Militares da reserva remunerada - portadores de doenças graves - possuem direito a isenção de IR.
- RQ Advocacia
- 18 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
👉🏻Tenho recebido muitas indagações sobre esse tema e resolvi trazer alguns pontos afim de dirimir a dúvida que gira em torno da possibilidade ou não de militares da reserva remunerada portadores de doenças graves possuírem direito à isenção de imposto de renda.
👮🏻♀️Vamos lá... Existe uma informação equivocada que os militares, tanto das Forças Armadas como das Polícias Militares e Bombeiros Militares portadores de doenças graves somente poderão ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) se REFORMADOS, isto é, os que passaram para a inatividade por motivos de invalidez ou de idade.
❗Para que não restem mais dúvidas, informo-lhes que todos os militares da reserva remunerada e os pensionistas de militares também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda prevista para os portadores de determinadas doenças determinadas na Lei 7.713/88.✔️
❌O argumento utilizado pelas Fazendas é que na redação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não se usa expressamente os termos “reservistas” e “pensionistas”.
⚖️Contudo, o STJ pacificou essa questão no sentido de que “… a reserva remunerada equivale à condição de inatividade…”. Assim, a correta interpretação é que ao utilizar o termo “proventos…” foram incluídas também a pensão e a reserva remunerada, com base nas normas gerais do direito tributário.
🩺Outro fato que merece ser ressaltado é que alguns militares e pensionistas de militares desconhecem que o direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença.
➡️Como dito, retroage à data do diagnóstico da “doença” e não da “incapacidade”, isto porque, para ter direito à isenção não é necessário que a doença cause “incapacidade”, basta que tenha sido diagnosticada.
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